segunda-feira, 14 de abril de 2008

Lei da Homofobia

No fim do ano passado, foi aprovado na Câmara dos Deputados a Lei da Homofobia, que em seguida foi encaminhada ao Senado Federal e tramita na Comissão de Direitos Humanos. Creio que os deputados não atentaram para a completa extensão do alcance da lei que aprovaram, a qual, além de inconstitucional, cria em nosso país a “ditadura gay”.

Esclareço que não se trata de ser contra o combate intransigente à violência que afeta os homossexuais, algo que deve ser recriminado vigorosamente, como, em geral, a violência contra qualquer ser humano.

O que preocupa é que a Lei da Homofobia vai muito além disso, pois altera três leis vigentes no Brasil. A primeira é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para proibir demissão por motivo de homossexualidade. Ora, um professor de seminário ou um sacerdote, seja padre ou pastor, que se torne homossexual, colocar-se-á em situação contrária ao que supostamente deve ensinar, que é a Bíblia. E essa posição incoerente e insustentável deverá ser mantida por sua organização, já que sua demissão, se aprovada a lei, será ilegal.

Embora a lei procure defender o homossexual contra demissões injustas, o que me parece que efetivamente ocorrerá é o total desinteresse de empregadores em contratá-los, já que, em caso de demissão – por exemplo, por falta de aptidão para a função ou por mau desempenho –, o demitido poderá alegar que a razão tenha sido sua opção sexual, o que provocará uma discussão na Justiça do Trabalho de fim imprevisível.

A Lei da Homofobia altera também a Lei do Racismo para incluir uma série de situações que passam a ser entendidas como preconceito. Por exemplo, não hospedar um homossexual ou casal homossexual em um hotel, proibir a entrada em restaurantes, ou mesmo reprimir expressões de afetividade, como beijo na boca em locais de acesso público.

Uma igreja é um local público onde casais heterossexuais evitam manifestações semelhantes e, caso ocorram, poderão ser advertidos sem maiores conseqüências. Se, no entanto, o casal for gay, adverti-los será crime. Veja como é difícil evitar extrapolações inconvenientes na aplicação dessa lei esdrúxula.

Por último, o projeto de Lei da Homofobia altera o Código Penal para criar a figura do crime de opinião, ou seja, é proibido emitir opinião contrária. Com a aprovação desse projeto, o simples fato de criticar o homossexualismo, um direito subjetivo e pessoal, passa a ser crime com pena de dois a cinco anos de prisão, a mesma que se aplica ao seqüestro.

Subjetivo porque a Bíblia ensina que o homem que se deita com outro homem, como se mulher fosse, comete abominação. Dizer o que a Bíblia diz será, então, crime? Será incitação à violência contra homossexuais?

Ler, acreditar e ensinar a Bíblia para a família no lar ou em público não é, simplesmente, o direito de liberdade de culto garantido em nossas Constituições desde a proclamação da República, para evangélicos, e desde a Constituição Outorgada de 1824, para os católicos?

E a livre expressão do pensamento não é um direito fundamental e cláusula pétrea do capítulo mais importante da Constituição Brasileira, que é o que trata das garantias individuais?

É justo que uma lei proíba que um pai de família cristão tenha o direito de ensinar seu filho que o homossexualismo é pecado ou antinatural?

É por isso que tenho repetido em entrevistas, artigos e no Senado Federal que esse projeto de lei, como está, não deve ser aprovado na Comissão de Direitos Humanos. Se for, não deve ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Se for, não deve ser aprovado pelo plenário do Senado. Se for, não deve ser sancionado pelo presidente da República. Se for, devemos ir às ruas para protestar e derrubá-lo no Supremo Tribunal Federal.

*Marcelo Crivella

3 comentários:

George Facundo disse...

é amigo, falar sobre isso é, de fato, andar na corda bamba. Acredito sim nos exageros que essa lei pode causar. É algo que tem que se discutir muito para pegar esse "grosso" de propostas e ir modelando até se tornar realmente um meio ponderado de direitos de proteção a favor dos homosexuais. Mas pelo menos é bom que se discuta a respeito porque, apesar de cristão, eu sei que essas pessoas devem ter direitos no que, principalmente, tem á ver com burocracias jurídicas. Por ex., acho que se um casal gay moram juntos e constroem um patrimônio juntos, quando se separam, ou um dos parceiros(as) morrem, deve-se levar em conta a herança como se faria com um casal hetero normal.
Também vale discutir a questão da adoção, uma vez que vários casais homosexuais com boas estruturas financeiras têm plenas condições de criar uma, ou até duas crianças. Uma vez que ser criado por casais de orientação homosexual não quer dizer nada no que diz respeito a formação sexual da criança(pelo menos eu acho, vale estudar mais sobre isso...). Tanto que se for assim, a esmagadora maioria dos homosexuais assumidos provém de lares com pais heteros. Enfim, seria outra questão essa. Afinal de contas, qualquer coisa é melhor que a febem.
Por ultimo, vale aos leitores ponderar em suas reflexões sabendo separar o "trigo do joio", uma vez que, por causa de certos grupos, a imagem dos homosexuais sempre foi ligada a promiscuidade. Sendo que nem todos são assim, existem pessoas sérias e tal. Assim como todos os segmentos, tem o bom e o mal. Esse não seria diferente. Tem heteros de respeito e tem heteros canalhas que se prostituem. Enfim...
Mas reafirmo que nada disso pode ferir nossa liberdade de expressão. Todo cidadão tem direito de achar o que der na telha sobre qualquer coisa, e nisso sou um defensor ferrenho.
abraço!

Anônimo disse...

Matéria “CASAL(?) GAY


Em razão da falta de verdade nas informações passadas pela imprensa sobre o tema acima citado, deixo aqui as minhas considerações fundamentadas apenas nos princípios do zelo pela veracidade na formação de opinião de nossa sociedade. TODOS os meios de comunicação invariavelmente erram ao afirmar que a união de duas pessoas de mesmo sexo forma um CASAL.
Como Cristão, gostaria de ver matéria referente ao assunto publicada por este órgão informativo. Afinal, temos como evangélicos, a OBRIGAÇÃO de esclarecer o nosso publico sobre ações nefastas desta natureza e que agridem a nossa fé e os nossos princípios cristãos.
Parece que o meu dicionário é diferente dos existentes por aí. Veja só as definições que encontrei:
Casal s.m. usado fidedigna e ortodoxamente (portanto, não colide com os mais nobres e respeitáveis dicionários nacionais [onde ramifica-se a oficial estrutura lingüística de uma nação]) nos significados abaixo:

Par composto de macho e fêmea (homem e mulher) unidos por casamento; o termo atualmente continua restrito a pares heterossexuais (vide dicionários de boa procedência).
Um casal de filhos (de sexo diferente);
Um casal de animais de estimação (de sexo oposto);
Par composto de macho e fêmea;
Derivação: por extensão de sentido:
Duas coisas iguais; par, parelha (Nota: COISAS não significa: PESSOAS)

É abominável ver pessoas tentando justificar o injustificável, legalizar a ilegalidade, dar ar de moralidade a imoralidade, etc...
Criou-se no Brasil um JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE visando dar segurança e proteção aos que figuram como dependentes desta regulamentação. Assim, esperava-se que estes direitos fossem resguardados e RESPEITADOS, no entanto diante das decisões que alguns magistrados estão tomando, vê-se claramente o contrário. As leis que deveriam proteger estão sendo postas de lado quando estes ocupantes de cargos tão importantes decidem por considerar uma união entre duas pessoas do mesmo sexo como natural, legal e moral. Ao afirmarem em seus despachos que uma relação entre dois homens ou duas mulheres formam um CASAL(?) estável, violam todos os princípios de direito e de moralidade que conhecíamos até hoje. Ainda mais, permitem que estas uniões absurdas possam ADOTAR crianças como “filhos” na composição de uma família. Ora, se a lei é para evitar que crianças sejam expostas ao CONSTRANGIMENTO, ao RIDÍCULO e ao VEXAME é incoerente sujeitar estas mesmas crianças a uma união onde o pai é uma mulher e a mãe um homem. É abominável ver decisões jurídicas desta natureza sendo tomadas ferindo frontalmente os direitos de nossas crianças, submetendo-as ao ridículo de terem que comemorarem o “dia dos pais” ou “das mães” sem saber o que é verdadeiramente a figura de um PAI ou MÃE. “Honra o teu PAI e a tua MÃE” - Êxodo 20:12 - diz a Bíblia no enunciado das leis que definem o sucesso de um filho na sua relação familiar e não há duvidas de que o texto trata exclusivamente de uma união estável entre um HOMEM e uma MULHER, entre um MACHO e uma FÊMEA.
No episodio da criação, a narrativa deixa claro que não há espaços para interpretações distorcidas quanto à origem da formação de uma família quando diz “MACHO E FÊMEA OS CRIOU”, isto invalida qualquer decisão seja em que instância jurídica for. Tem mais; “Vós, MULHERES, sujeitai-vos aos vossos MARIDOS...” Efésios 5 : 22; “Portanto deixará o HOMEM o seu PAI e a sua MÃE, e se unirá a uma MULHER e serão os dois uma só carne” Efésios 5 : 31. Na arca, Noé foi ordenado por Deus a colocar na arca um casal – MACHO e FÊMEA – de cada espécie como garantia de reprodução após o dilúvio. O próprio Jesus teve José - homem - como PAI e Maria – mulher - como MÂE. Não há duvida alguma sobre a originalidade, a legalidade e a moralidade da formação familiar estabelecida desde os primórdios dos tempos, o que há é uma vontade exacerbada de dar um ar de legalidade a distorções e desvios de comportamento sem levar em consideração o que na verdade é e nunca deixará de ser, que um casal só se forma pela união de seres de sexos OPOSTOS.
Voltando às leis que visam dar proteção às crianças e aos jovens. É inconcebível que uma criança tenha que se sujeitar ao RIDÍCULO de ter como PAIS dois homens ou duas mulheres sem que tenham condições de expressarem com opiniões formadas sobre o que pensam da situação em que estão sendo envolvidas. Levar uma criança ao constrangimento ou expô-la ao ridículo é CRIME previsto em lei e isto não está sendo considerado nem mesmo sendo levado em conta pelos magistrados. O negócio é atender a anseios mal resolvidos á revelia da lei que eles mesmos criaram para dar proteção aos que dela dependem sem poder emitir qualquer juízo de valor ou de opção. Crianças são OBRIGADAS a aceitarem e a conviverem com a tal paternidade quando na verdade deveriam ser tratadas com o maior respeito e dignidade pelos responsáveis em aplicar e gerenciar as leis em nosso Brasil. OBRIGADAS sim, pois como imaginar que um bebe ou uma criança de dois, três, quatro anos possam emitir juízo de valor numa decisão ARBITRÁRIA como esta. Arbitrária, pois elas só se darão por conta destes absurdos quando já tiverem idade adulta e aí os estragos já estarão consumados e serão irreparáveis.
Decide-se num tribunal entre magistrados, advogados, réus interessados, mas a parte mais IMPORTANTE – a criança- não é ouvida, sendo submetida a decisões que afrontam os princípios da formação familiar genuinamente estabelecida por DEUS.
Há outras alternativas saudáveis que podem resolver a contento os problemas de crianças abandonadas, e isto passa pelo rompimento com a legalização da imoralidade e dos devaneios de pessoas desequilibradas e doentes nas suas emoções.
Estamos caminhando rumo a um abismo moral perigoso que coloca em xeque a instituição maior de nossa sociedade, a FAMÍLIA. O preço pago já é muito alto pelas distorções e pelas decisões equivocadas de nossos tribunais e se algo não for feito com urgência, nos veremos num caminho sem volta restando-nos apenas assistirmos melancolicamente ao fim do maior pilar de sustentação da humanidade, a família.
Precisamos reagir enquanto há tempo para isto, do contrário seremos culpados pelos insucessos de nossas relações nos lares, na sociedade ou onde quer que haja a presença do homem como produto da preocupação de Deus em cuidar do mundo que Ele mesmo criou.
"...e não vos conformeis com este mundo, mas... “ Romanos 12 : 2


EU SOU CONTRA A PL 122/06
Grato.

Carlos Roberto Martins de Souza

Anônimo disse...

Acho que o direito de uma pessoa termina quando a de outro começa, sou contra esse projeto, pois tira nosso direito de expressão, como pode ser aprovada uma lei que me obriga a aceitar algo que não concordo? vejo que as pessoas devem se respeitar, mas se obrigado a aceitar uma opinião ou um grupo?